Piloto comercial Helicóptero
Licença destinada ao Piloto já formado como Piloto Privado Helicóptero que pretenda desempenhar atividade profissional e comercial.
Exigências:
Idade mínima 18 anos 2º Grau completo Exames médicos 1ª classe Habilitação de PP-H
Após ter concluido a parte teórica o candidato será submetido ao exame na entidade de ensino e uma prova final com o Comando da Aeronautica através da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil)
Documentos no ato da Matrícula:
Cópias: RG, CPF, titulo de eleitor, reservista, Certificado de conclusão 2º Grau, certidão nascimento ou casamento
* O curso poderá ser parcelado em até 24x no cheque ou carnê, mediante aprovação bancária. Valor das parcelas conferir na secretaria, ou cartão de crédito em até 6x sem acréscimo.
*Aulas de segunda a sexta-feira das 19:30 as 22:30
EXPERIÊNCIA - REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE LICENÇA DE PILOTO COMERCIAL
(a) Experiência para a categoria HELICÓPTERO. (1) O solicitante deve ter realizado 200 horas como piloto de helicóptero contando horas em duplo comando ou 150 horas em instrução em aeronave homologada. (2) O solicitante deve ter realizado: (i) 100 horas de vôo como piloto em comando ou, no caso de ter realizado curso homologado, 70 horas como piloto em comando; (ii) 20 horas de vôo em rota como piloto em comando, que incluam um percurso de no mínimo 540 km (300 milhas náuticas), durante o qual deve ter realizado aterrissagens completas em pelo menos dois aeródromos diferentes; (iii) 10 horas de instrução de vôo por instrumentos, das quais no máximo 5 horas podem ser substituídas por instrução realizada em treinador sintético de vôo; e (iv) 05 horas de vôo noturno em que sejam realizadas cinco decolagens e cinco aterrissagens como piloto em comando. (3) O solicitante pode, ainda, atender ao requisito de experiência nas seguintes condições: (i) Se for detentor de uma licença de piloto de planador ou motoplanador, o total de horas pode incluir até 30 horas de vôo em tais aeronaves que tenham sido realizadas em vôo solo; (ii) Se for detentor de uma licença de piloto privado de helicóptero, o total de horas pode incluir até 40 horas de vôo em helicóptero; (iii) Se for detentor de uma licença de piloto comercial ou linha aérea de avião, o total de horas pode incluir até 100 horas de vôo em helicóptero; e (iv) Se tiver realizado instrução em treinador sintético de vôo aprovada pela ANAC, o total de horas pode incluir até 10 horas relativas a esta instrução. (b) Experiência para a categoria helicóptero. (1) O solicitante deve:
(i) Ter realizado, no mínimo, 150 horas de vôo como piloto de helicóptero; ou (ii) Ter realizado, no mínimo, 100 horas de vôo, todas elas em curso de piloto comercial-helicóptero homologado pela ANAC. (2) O solicitante deve ter realizado em helicóptero, no mínimo: (i) 35 horas como piloto em comando; (ii) 10 horas de vôo em rota como piloto em comando que incluam um percurso de no mínimo 540 km (300 milhas náuticas), durante o qual deve ter realizado aterrissagens em pelo menos dois pontos diferentes; e (iii) 5 horas de vôo noturno em que sejam realizadas cinco decolagens e cinco aterrissagens como piloto em comando. (3) O solicitante pode ter reduzido o requisito de experiência nas seguintes condições: (i) Se for detentor de uma licença de piloto comercial de avião, pode incluir metade das horas realizadas como piloto em comando de avião até um total de 40 horas, ficando dispensado as horas de vôo de navegação; e (ii) Se tiver realizado treinamento supervisionado ou treinador sintético de vôo de helicóptero, aprovado pela ANAC, o total de horas pode ser reduzido de até 10 horas relativas a esse treinamento.
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