C U R S O: INVA Instrutor de Voo Avião Instituto de Aviação Civil (IAC), criado em 27 de junho de 1986, é a organização do Comando da Aeronáutica, subordinada a ANAC Agência de Aviação Civil, que tem como uma de suas finalidades coordenar as atividades referentes à instrução profissional no âmbito da Aviação Civil Nacional. A Divisão de Instrução Profissional (DIP) tem por atribuições a pesquisa, o planejamento e a orientação das atividades voltadas para a formação e o aperfeiçoamento dos recursos humanos na área de Aviação Civil. Com o impacto da modernização das aeronaves e aeroportos, torna-se cada vez mais necessário capacitar o pessoal com nível de proficiência compatível com as exigências do mercado. Diante dessa realidade, vem aumentando o número de escolas nas diversas regiões do pais e a implantação dessas escolas requer orientação e supervisão por parte dos órgãos vinculados a ANAC, objetivando garantir a qualidade de ensino e evitar o ingresso de profissionais desqualificados nas diversas atividades da Aviação Civil Nacional.
REQUISITOS São requisitos para inscrição de candidatos ao Curso de Instrutor de Voo Avião- INVA: - Ter a licença de Piloto Comercial - Avião ou, pelo menos, o Certificado de Conhecimento Teórico (CCT) de Piloto Comercial - Avião e mais de 150 horas de vôo.
- Os alunos que forem matriculados sem a licença de PC-Avião terão que obtê-las antes do cheque final do INVA.
- Ter completado o 2° grau de escolaridade regular ou equivalente
DOCUMENTAÇÃO PARA CANDIDATOS BRASILEIROS - Carteira de Identidade
- Titulo de Eleitor
- CPF
- Comprovante de conclusão de 2° grau de escolaridade ou equivalente
- Certificado de Reservista ou de Alistamento Militar.
- CMA - CMA 1ª classe válido
- Licença PC-A ou Certificado de Conhecimento Teórico Piloto Comercial-Avião - CCT
- Caderneta Individual de Voo - CIV
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